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MODELOS DE DOCUMENTOS e INSTRUÇÕES DE ENVIO DE E-MAIL - PF


 MODELOS DE DOCUMENTOS

A comprovação de endereço pode se dar por um dos seguintes meios:
1) atestado de residência firmado por autoridade policial, judicial ou militar;
2) notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
3) contrato de locação em que figure como locatário;
4) conta de luz, água, gás ou telefone de até noventa dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão/revalidação/inclusão de 2º endereço de CR.
5) declaração de residência com reconhecimento de firma (✎ download do modelo) pelo próprio interessado ou pelo proprietário do imóvel ou estabelecimento utilizado como moradia, contendo referência expressa da responsabilidade do declarante.
 
ATENÇÃO: nenhuma pessoa física está dispensada da apresentação deste documento.
✎ download do modelo
- O requerente deverá apresentar A Declaração de endereço de guarda do acervo, quer seja do local de moradia e/ou para o 2º endereço, declarando tal situação no seu requerimento.

ATENÇÃO: apresentar o documento assinado com a assinatura igual ao Documento de identificação pessoal do requerente.
Conforme o §4º do art. 3º do Decreto nº 9.845/2019 e normatização da Polícia Federal, o atestado de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo deve ser expedido por psicólogo registrado no respectivo conselho de classe e credenciado na Polícia Federal, e deve estar conforme anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78 - DG/PF, de 10 fev 14.
 
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas;
- os integrantes da polícia federal;
- os integrantes da polícia rodoviária federal;
- os integrantes da polícia ferroviária federal;
- os integrantes das polícias civis;
- os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
- os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública;
- os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, para a atividade de tiro desportivo;
- os agentes operacionais da ABIN, para a atividade de tiro desportivo;
- os agentes do Departamento de Segurança do GSI, para a atividade de tiro desportivo; e
- os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal.
✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado a cópia da identidade funcional.
 
ATENÇÃO: deve-se apresentar o documento original.
ATENÇÃO: a presença de QR code no documento não suprime a necessidade de assinatura física do responsável, e pode servir apenas como verificador de autenticidade (conforme art. 74-A da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17).
Trata-se de declaração expedida pela entidade, conforme anexo C, da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19.
 
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas;
- os integrantes da polícia federal;
- os integrantes da polícia rodoviária federal;
- os integrantes da polícia ferroviária federal;
- os integrantes das polícias civis;
- os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
- os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública;
- os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
- os agentes operacionais da ABIN;
- os agentes do Departamento de Segurança do GSI; e
- os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal.
✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado a cópia da identidade funcional.
 
ATENÇÃO: dispensada a apresentação para o registro da atividade COLECIONAMENTO – COLECIONADOR.
ATENÇÃO: a presença de QR code no documento não suprime a necessidade de assinatura física do responsável, e pode servir apenas como verificador de autenticidade (conforme art. 74-A da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17).
 
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas;
- os integrantes da polícia federal;
- os integrantes da polícia rodoviária federal;
- os integrantes da polícia ferroviária federal;
- os integrantes das polícias civis;
- os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
- os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública;
- os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
- os agentes operacionais da ABIN;
- os agentes do Departamento de Segurança do GSI; e
- os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal.
- os magistrados (dispensados pela instrução 2 do anexo B da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19); e
- os membros do Ministério Público (dispensados pela instrução 2 do anexo B da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19).
✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado a cópia da identidade funcional.
 
ATENÇÃO: caso a certidão seja positiva o requerente deverá juntar certidão de objeto e pé do(s) processo(s) constante(s), sob pena de indeferimento.
ATENÇÃO: o(s) crimes(s) constante(s) da(s) certidão(ões) de objeto e pé apresentada(s) será(ão) analisado(s) juridicamente sob o que estabelece o §2º do  art. 3º do Decreto nº 9.846/2019. 
ATENÇÃO: para fim de aferição da idoneidade, qualquer certidão criminal positiva pode ser motivo para indeferimento; cabe ao requerente solicitar a REABILITAÇÃO CRIMINAL.
ATENÇÃO: quando a certidão for “não qualificado” deve ser apresentada declaração de homonímia assinada pelo requerente.
  • Emissão de certidões criminais na Justiça Militar
     
    ✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
    - os integrantes das Forças Armadas;
    - os integrantes da polícia federal;
    - os integrantes da polícia rodoviária federal;
    - os integrantes da polícia ferroviária federal;
    - os integrantes das polícias civis;
    - os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    - os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública;
    - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
    - os agentes operacionais da ABIN;
    - os agentes do Departamento de Segurança do GSI; e
    - os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal.
    - os magistrados (dispensados pela instrução 2 do anexo B da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19); e
    - os membros do Ministério Público (dispensados pela instrução 2 do anexo B da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19).
    ✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado a cópia da identidade funcional.
     
    ATENÇÃO: caso a certidão seja positiva o requerente deverá juntar certidão de objeto e pé do(s) processo(s) constante(s), sob pena de indeferimento.
    ATENÇÃO: o(s) crimes(s) constante(s) da(s) certidão(ões) de objeto e pé apresentada(s) será(ão) analisado(s) juridicamente sob o que estabelece o §2º do  art. 3º do Decreto nº 9.846/2019. 
    ATENÇÃO: para fim de aferição da idoneidade, qualquer certidão criminal positiva pode ser motivo para indeferimento; cabe ao requerente solicitar a REABILITAÇÃO CRIMINAL.
    ATENÇÃO: quando a certidão for “não qualificado” deve ser apresentada declaração de homonímia assinada pelo requerente.
 
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas;
- os integrantes da polícia federal;
- os integrantes da polícia rodoviária federal;
- os integrantes da polícia ferroviária federal;
- os integrantes das polícias civis;
- os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
- os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública;
- os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
- os agentes operacionais da ABIN;
- os agentes do Departamento de Segurança do GSI; e
- os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal.
- os magistrados (dispensados pela instrução 2 do anexo B da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19); e
- os membros do Ministério Público (dispensados pela instrução 2 do anexo B da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19).
✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado a cópia da identidade funcional.
 
ATENÇÃO: caso a certidão seja positiva o requerente deverá juntar certidão de objeto e pé do(s) processo(s) constante(s), sob pena de indeferimento.
ATENÇÃO: o(s) crimes(s) constante(s) da(s) certidão(ões) de objeto e pé apresentada(s) será(ão) analisado(s) juridicamente sob o que estabelece o §2º do  art. 3º do Decreto nº 9.846/2019. 
ATENÇÃO: para fim de aferição da idoneidade, qualquer certidão criminal positiva pode ser motivo para indeferimento; cabe ao requerente solicitar a REABILITAÇÃO CRIMINAL.
ATENÇÃO: quando a certidão for “não qualificado” deve ser apresentada declaração de homonímia assinada pelo requerente.
 
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os integrantes da polícia federal, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os integrantes da polícia rodoviária federal, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os integrantes da polícia ferroviária federal, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os integrantes das polícias civis, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os agentes operacionais da ABIN, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os agentes do Departamento de Segurança do GSI, apenas para a atividade de tiro desportivo; e
- os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal, apenas para a atividade de tiro desportivo.
✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado a cópia da identidade funcional.
Pode ser:
Deverão ser aceitos como comprovante de ocupação lícita, os seguintes documentos:
1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
2) contrato de trabalho, com firma reconhecida;
3) DECORE: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Emitida pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade para profissionais autônomos, profissionais liberais e empresários e microempresários;
4) carteira funcional ou de órgão de classe, acompanhado de comprovação de exercício na função;
5) comprovante de rendimentos;
6) contrato social de empresa;
7) Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI);
8) comprovante de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
9) carteira de estudante ou documento que ateste a matrícula em estabelecimento oficial de ensino declaração;
10) declaração de que exerça atividade laboral não remunerada (dona de casa, artesão,
voluntariado, etc)
 
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os integrantes da polícia federal, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os integrantes da polícia rodoviária federal, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os integrantes da polícia ferroviária federal, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os integrantes das polícias civis, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os agentes operacionais da ABIN, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os agentes do Departamento de Segurança do GSI, apenas para a atividade de tiro desportivo; e
- os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal, apenas para a atividade de tiro desportivo.
✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado a cópia da identidade funcional.
 
A capacidade técnica deve ser comprovada por instrutor de armamento e tiro (IAT) credenciado pela Polícia Federal, conforme o §4º do art. 3º do Decreto nº 9.845/2019 e normatização da Polícia Federal.
 
O documento a ser apresentado pelo requerente é denominado "COMPROVANTE DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO", e deve estar conforme anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 111 - DG/PF, de 31 jan 17.

✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas;
- os integrantes da polícia federal;
- os integrantes da polícia rodoviária federal;
- os integrantes da polícia ferroviária federal;
- os integrantes das polícias civis;
- os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
- os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública;
- os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os agentes operacionais da ABIN, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os agentes do Departamento de Segurança do GSI, apenas para a atividade de tiro desportivo; e
- os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal.
✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado a cópia da identidade funcional.
 
ATENÇÃO: a presença de QR code no documento não suprime a necessidade de assinatura do responsável, e pode servir apenas como verificador de autenticidade (conforme art. 74-A da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17).
Trata-se de declaração expedida pela entidade, conforme anexo C, da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19.
 
ATENÇÃO: a presença de QR code no documento não suprime a necessidade de assinatura do responsável, e pode servir apenas como verificador de autenticidade (conforme art. 74-A da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17). (atualizado em 26/11/20)
Pode ser:
A identificação pessoal poderá ser comprovada por meio dos seguintes documentos:
1) carteira de identidade;
2) carteira de trabalho;
3) carteira profissional;
4) passaporte;
5) carteira de identificação funcional;
6) registro nacional de estrangeiro (para estrangeiros que possuam CPF e residência fixa);
7) documentos de identificação militar; e
8) outros documentos públicos com foto que permitam a identificação do usuário.
 
ATENÇÃO: dar preferência CNH.
ATENÇÃO: no documento deverá constar o número de CPF, ou, não sendo o caso, deverá ser juntado o comprovante de inscrição ou cópia do documento.
 
 

INSTRUÇÕES PARA ENVIO DE E-MAIL

 

 

O interessado deverá preparar o e-mail da seguinte forma:

 -Destinatário: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

-Assunto: Conforme o nome do processo – JOÃO DA SILVA (nome completo do interessado) CPF Nr 99999999999 RG Nr 7777777777. Procurador: JOSÉ DOS SANTOS (nome completo do interessado) CPF Nr 11111111111 (SE FOR O CASO). Obs: não utilize pontos ou traços ao informar o CPF e RG.

-Anexos: Anexar os arquivos conforme o tipo de processo na sequência informada, verifique as instruções no check list dos links: Aquisição de munição – CACAutorização para aquisição de produto químico - uso eventual – PFAutorização para exposição de PCECorreção de dados de arma (CRAF)Emissão da 2ª via - CR – PFEmissão de 2ª via – CRAFFurto - Roubo - Extravio - Apreensão de armas – PFMudança de acervo de arma – PFRenovação – CRAFTransferência de arma de fogo entre registrados - CAC e EntidadesTransferência de arma de fogo - SIGMA para SINARMTransferência de arma de fogo - SINARM para SIGMATransferência de Veículo blindado - PF, Transferência de Arma de fogo de CAC para MILITAR (SIGMA BM para SIGMA EB) - Militar (PM/CBM, ABIN e GSI).

 

-Corpo do e-mail: Solicito-vos a emissão de - Conforme o nome do processo e suas expecificações (importação, comércio, industria-SE FOR O CASO, conforme dados, abaixo:

Interressado: JOÃO DA SILVA (nome completo) CPF Nr 99999999999 RG Nr 7777777777.

Procurador: JOSÉ DOS SANTOS (nome completo) CPF Nr 11111111111 (SE FOR O CASO). Obs: não utilize pontos ou traços ao informar o CPF e RG.

 

GRU da Taxa.

NRO de Referência: 88888

Data de Competencia: 00/2020 (mês/ano)

AUTENTICAÇÃO: 33A333A33AAA3333 Obs: não utilize pontos ou traços ao informar o nº da autenticação.

 

 

   Transferências e Demais processos enviados por email    

Conter os seguintes anexos no referido email, seguindo esta sequência: 

 

Transferência SIGMA para SINARM:

Anexos:
Autorização (Arquivo .pdf)
Arquivo Único (Arquivo .pdf com os demais documentos)

Total de documentos: 02

Transferência entre Registrados:

Anexos:
Requerimento (Arquivo .pdf)
Arquivo Único (Arquivo .pdf com os demais documentos)

Total de documentos: 02


Transferência SINARM para SIGMA:

Anexos:
Requerimento (Arquivo .pdf)
Ficha cadastro de Arma (Arquivo .pdf)
Arquivo Único (Arquivo .pdf com os demais documentos)

Total de documentos: 03

 

Demais Processos:

Anexos:

Requerimento (Arquivo .pdf)
Arquivo Único (Arquivo .pdf com os demais documentos) 

Total de documentos: 02

(Tendo em vista que "Demais Processos" não são o padrão de envio para processos exclusivos como AutorizaçõesGuia de TráfegoRegistro e Apostilamento e Certificado de Registro, favor verificar se o seu processo se adequada como SisGCorp ou outro sistema na página inicial)  

 

Deverão ser informados no Corpo do e-mail os NRO de Referência e AUTENTICAÇÃO tantos quantos forem anexados ao arquivo único em pdf.

Os processos eletrônicos (por e-mail) serão protocolados no SIGAPCE normalmente, a fim de que o interessado possa acompanhar o seu andamento. Porém, o protocolo não acontece imediatamente após o recebimento do e-mail. O mesmo é protocolado de acordo com a disponibilidade de analistas, dentro da fila de entrada e, assim que protocolado, o interessado receberá um e-mail com o número para acompanhamento no SIGAPCE (http://sigapce.3rm.eb.mil.br/dfpc/agendamento/public/index.php).

Quando processos eletrônicos (por e-mail) estiver pronto para a entrega, será informado, por e-mail e no SIGAPCE (pelo Nr do Protocolo) e poderá se dirigir ao SFPC/B Adm Gu SM para retirá-lo, após consultar os horários de retirada de processos no sítio eletrônico: www.badmgusm.eb.mil.br

Os processos eletrônicos (por e-mail) INDEFERIDOS por esse SFPC, com o referido motivo, serão RESTITUÍDOS ao usuário e arquivados. Caso houver interesse, após sanados os motivos do indeferimento, o usuário poderá enviar um novo processo eletrônicos (por e-mail).

Com isso, não haverá mais agendamento no SIGAPCE para entrega de processos, tendo em vista que todos os processos poderão ser encaminhados por e-mail ou SISGCORP.

 As dúvidas poderão ser retiradas através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

atualizado 05/07/2023 10:44:15

 

  
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