MODELOS DE DOCUMENTOS e INSTRUÇÕES DE ENVIO DE E-MAIL - PF
MODELOS DE DOCUMENTOS A comprovação de endereço pode se dar por um dos seguintes meios:
1) atestado de residência firmado por autoridade policial, judicial ou militar; 2) notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; 3) contrato de locação em que figure como locatário; 4) conta de luz, água, gás ou telefone de até noventa dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão/revalidação/inclusão de 2º endereço de CR. 5) declaração de residência com reconhecimento de firma (✎ download do modelo) pelo próprio interessado ou pelo proprietário do imóvel ou estabelecimento utilizado como moradia, contendo referência expressa da responsabilidade do declarante. ATENÇÃO: nenhuma pessoa física está dispensada da apresentação deste documento.
✎ download do modelo
- O requerente deverá apresentar A Declaração de endereço de guarda do acervo, quer seja do local de moradia e/ou para o 2º endereço, declarando tal situação no seu requerimento.
ATENÇÃO: apresentar o documento assinado com a assinatura igual ao Documento de identificação pessoal do requerente.
Conforme o §4º do art. 3º do Decreto nº 9.845/2019 e normatização da Polícia Federal, o atestado de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo deve ser expedido por psicólogo registrado no respectivo conselho de classe e credenciado na Polícia Federal, e deve estar conforme anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78 - DG/PF, de 10 fev 14.
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas;
- os integrantes da polícia federal; - os integrantes da polícia rodoviária federal; - os integrantes da polícia ferroviária federal; - os integrantes das polícias civis; - os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares; - os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública; - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, para a atividade de tiro desportivo; - os agentes operacionais da ABIN, para a atividade de tiro desportivo; - os agentes do Departamento de Segurança do GSI, para a atividade de tiro desportivo; e - os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal. ✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado a cópia da identidade funcional.
ATENÇÃO: deve-se apresentar o documento original.
ATENÇÃO: a presença de QR code no documento não suprime a necessidade de assinatura física do responsável, e pode servir apenas como verificador de autenticidade (conforme art. 74-A da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17).
Trata-se de declaração expedida pela entidade, conforme anexo C, da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19.
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas;
- os integrantes da polícia federal; - os integrantes da polícia rodoviária federal; - os integrantes da polícia ferroviária federal; - os integrantes das polícias civis; - os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares; - os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública; - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; - os agentes operacionais da ABIN; - os agentes do Departamento de Segurança do GSI; e - os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal. ✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado a cópia da identidade funcional.
ATENÇÃO: dispensada a apresentação para o registro da atividade COLECIONAMENTO – COLECIONADOR.
ATENÇÃO: a presença de QR code no documento não suprime a necessidade de assinatura física do responsável, e pode servir apenas como verificador de autenticidade (conforme art. 74-A da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17).
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas;
- os integrantes da polícia federal; - os integrantes da polícia rodoviária federal; - os integrantes da polícia ferroviária federal; - os integrantes das polícias civis; - os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares; - os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública; - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; - os agentes operacionais da ABIN; - os agentes do Departamento de Segurança do GSI; e - os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal. - os magistrados (dispensados pela instrução 2 do anexo B da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19); e
- os membros do Ministério Público (dispensados pela instrução 2 do anexo B da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19).
✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado a cópia da identidade funcional.
ATENÇÃO: caso a certidão seja positiva o requerente deverá juntar certidão de objeto e pé do(s) processo(s) constante(s), sob pena de indeferimento.
ATENÇÃO: o(s) crimes(s) constante(s) da(s) certidão(ões) de objeto e pé apresentada(s) será(ão) analisado(s) juridicamente sob o que estabelece o §2º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019.
ATENÇÃO: para fim de aferição da idoneidade, qualquer certidão criminal positiva pode ser motivo para indeferimento; cabe ao requerente solicitar a REABILITAÇÃO CRIMINAL.
ATENÇÃO: quando a certidão for “não qualificado” deve ser apresentada declaração de homonímia assinada pelo requerente.
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas;
- os integrantes da polícia federal; - os integrantes da polícia rodoviária federal; - os integrantes da polícia ferroviária federal; - os integrantes das polícias civis; - os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares; - os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública; - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; - os agentes operacionais da ABIN; - os agentes do Departamento de Segurança do GSI; e - os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal. - os magistrados (dispensados pela instrução 2 do anexo B da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19); e
- os membros do Ministério Público (dispensados pela instrução 2 do anexo B da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19).
✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado a cópia da identidade funcional.
ATENÇÃO: caso a certidão seja positiva o requerente deverá juntar certidão de objeto e pé do(s) processo(s) constante(s), sob pena de indeferimento.
ATENÇÃO: o(s) crimes(s) constante(s) da(s) certidão(ões) de objeto e pé apresentada(s) será(ão) analisado(s) juridicamente sob o que estabelece o §2º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019.
ATENÇÃO: para fim de aferição da idoneidade, qualquer certidão criminal positiva pode ser motivo para indeferimento; cabe ao requerente solicitar a REABILITAÇÃO CRIMINAL.
ATENÇÃO: quando a certidão for “não qualificado” deve ser apresentada declaração de homonímia assinada pelo requerente. ✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os integrantes da polícia federal, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os integrantes da polícia rodoviária federal, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os integrantes da polícia ferroviária federal, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os integrantes das polícias civis, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os agentes operacionais da ABIN, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os agentes do Departamento de Segurança do GSI, apenas para a atividade de tiro desportivo; e - os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal, apenas para a atividade de tiro desportivo. ✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado a cópia da identidade funcional.
Pode ser:
Deverão ser aceitos como comprovante de ocupação lícita, os seguintes documentos: 1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 2) contrato de trabalho, com firma reconhecida; 3) DECORE: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Emitida pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade para profissionais autônomos, profissionais liberais e empresários e microempresários; 4) carteira funcional ou de órgão de classe, acompanhado de comprovação de exercício na função; 5) comprovante de rendimentos; 6) contrato social de empresa; 7) Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI); 8) comprovante de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; 9) carteira de estudante ou documento que ateste a matrícula em estabelecimento oficial de ensino declaração; 10) declaração de que exerça atividade laboral não remunerada (dona de casa, artesão, voluntariado, etc) ✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas, apenas para a atividade de tiro desportivo;
- os integrantes da polícia federal, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os integrantes da polícia rodoviária federal, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os integrantes da polícia ferroviária federal, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os integrantes das polícias civis, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os agentes operacionais da ABIN, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os agentes do Departamento de Segurança do GSI, apenas para a atividade de tiro desportivo; e - os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal, apenas para a atividade de tiro desportivo. ✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado a cópia da identidade funcional.
A capacidade técnica deve ser comprovada por instrutor de armamento e tiro (IAT) credenciado pela Polícia Federal, conforme o §4º do art. 3º do Decreto nº 9.845/2019 e normatização da Polícia Federal.
O documento a ser apresentado pelo requerente é denominado "COMPROVANTE DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO", e deve estar conforme anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 111 - DG/PF, de 31 jan 17.
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas;
- os integrantes da polícia federal; - os integrantes da polícia rodoviária federal; - os integrantes da polícia ferroviária federal; - os integrantes das polícias civis; - os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares; - os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública; - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os agentes operacionais da ABIN, apenas para a atividade de tiro desportivo; - os agentes do Departamento de Segurança do GSI, apenas para a atividade de tiro desportivo; e - os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal. ✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado a cópia da identidade funcional.
ATENÇÃO: a presença de QR code no documento não suprime a necessidade de assinatura do responsável, e pode servir apenas como verificador de autenticidade (conforme art. 74-A da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17).
Trata-se de declaração expedida pela entidade, conforme anexo C, da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19.
ATENÇÃO: a presença de QR code no documento não suprime a necessidade de assinatura do responsável, e pode servir apenas como verificador de autenticidade (conforme art. 74-A da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17). (atualizado em 26/11/20)
Pode ser:
A identificação pessoal poderá ser comprovada por meio dos seguintes documentos:
1) carteira de identidade; 2) carteira de trabalho; 3) carteira profissional; 4) passaporte; 5) carteira de identificação funcional; 6) registro nacional de estrangeiro (para estrangeiros que possuam CPF e residência fixa); 7) documentos de identificação militar; e 8) outros documentos públicos com foto que permitam a identificação do usuário. ATENÇÃO: dar preferência CNH.
ATENÇÃO: no documento deverá constar o número de CPF, ou, não sendo o caso, deverá ser juntado o comprovante de inscrição ou cópia do documento.
INSTRUÇÕES PARA ENVIO DE E-MAIL
O interessado deverá preparar o e-mail da seguinte forma: -Destinatário: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. -Assunto: Conforme o nome do processo – JOÃO DA SILVA (nome completo do interessado) CPF Nr 99999999999 RG Nr 7777777777. Procurador: JOSÉ DOS SANTOS (nome completo do interessado) CPF Nr 11111111111 (SE FOR O CASO). Obs: não utilize pontos ou traços ao informar o CPF e RG. -Anexos: Anexar os arquivos conforme o tipo de processo na sequência informada, verifique as instruções no check list dos links: Aquisição de munição – CAC, Autorização para aquisição de produto químico - uso eventual – PF, Autorização para exposição de PCE, Correção de dados de arma (CRAF), Emissão da 2ª via - CR – PF, Emissão de 2ª via – CRAF, Furto - Roubo - Extravio - Apreensão de armas – PF, Mudança de acervo de arma – PF, Renovação – CRAF, Transferência de arma de fogo entre registrados - CAC e Entidades, Transferência de arma de fogo - SIGMA para SINARM, Transferência de arma de fogo - SINARM para SIGMA, Transferência de Veículo blindado - PF, Transferência de Arma de fogo de CAC para MILITAR (SIGMA BM para SIGMA EB) - Militar (PM/CBM, ABIN e GSI).
-Corpo do e-mail: Solicito-vos a emissão de - Conforme o nome do processo e suas expecificações (importação, comércio, industria-SE FOR O CASO) , conforme dados, abaixo: Interressado: JOÃO DA SILVA (nome completo) CPF Nr 99999999999 RG Nr 7777777777. Procurador: JOSÉ DOS SANTOS (nome completo) CPF Nr 11111111111 (SE FOR O CASO). Obs: não utilize pontos ou traços ao informar o CPF e RG.
GRU da Taxa. NRO de Referência: 88888 Data de Competencia: 00/2020 (mês/ano) AUTENTICAÇÃO: 33A333A33AAA3333 Obs: não utilize pontos ou traços ao informar o nº da autenticação.
Transferências e Demais processos enviados por email Conter os seguintes anexos no referido email, seguindo esta sequência:
Transferência SIGMA para SINARM: Anexos: Total de documentos: 02 Transferência entre Registrados: Anexos: Total de documentos: 02
Anexos: Total de documentos: 03
Demais Processos: Anexos: Requerimento (Arquivo .pdf) Total de documentos: 02 (Tendo em vista que "Demais Processos" não são o padrão de envio para processos exclusivos como Autorizações, Guia de Tráfego, Registro e Apostilamento e Certificado de Registro, favor verificar se o seu processo se adequada como SisGCorp ou outro sistema na página inicial)
Deverão ser informados no Corpo do e-mail os NRO de Referência e AUTENTICAÇÃO tantos quantos forem anexados ao arquivo único em pdf. Os processos eletrônicos (por e-mail) serão protocolados no SIGAPCE normalmente, a fim de que o interessado possa acompanhar o seu andamento. Porém, o protocolo não acontece imediatamente após o recebimento do e-mail. O mesmo é protocolado de acordo com a disponibilidade de analistas, dentro da fila de entrada e, assim que protocolado, o interessado receberá um e-mail com o número para acompanhamento no SIGAPCE (http://sigapce.3rm.eb.mil.br/dfpc/agendamento/public/index.php). Quando o processos eletrônicos (por e-mail) estiver pronto para a entrega, será informado, por e-mail e no SIGAPCE (pelo Nr do Protocolo) e poderá se dirigir ao SFPC/B Adm Gu SM para retirá-lo, após consultar os horários de retirada de processos no sítio eletrônico: www.badmgusm.eb.mil.br Os processos eletrônicos (por e-mail) INDEFERIDOS por esse SFPC, com o referido motivo, serão RESTITUÍDOS ao usuário e arquivados. Caso houver interesse, após sanados os motivos do indeferimento, o usuário poderá enviar um novo processo eletrônicos (por e-mail). Com isso, não haverá mais agendamento no SIGAPCE para entrega de processos, tendo em vista que todos os processos poderão ser encaminhados por e-mail ou SISGCORP. As dúvidas poderão ser retiradas através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
atualizado 05/07/2023 10:44:15
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