INFORMAÇÕES AO USUÁRIO
PROCESSOS DE PESSOA JURÍDICA
Devido a manutenção que o SisGCorp (PJ) vem enfrentando, os serviços de Concessão, Apostilamento, Revalidação e Cancelamento, devem voltar a forma de processamento anterior, devendo o processo ser enviado de forma digital ao e-mail sfpc.pj1@badmgusm.eb.mil.br, e entregue de forma física na seção.
ENTRADA DE PROCESSOS
Conforme orientação anterior, a partir de 22 JULHO 24, os processos não disponibilizados no SisGCorp, devem dar entrada no protocolo fisicamente. Sendo assim, fica estabelecido o seguinte memento para tal entrada;
1. Antes do processo ser ENTREGUE (na sexta-feira), deve ser encaminhado para o e-mail sfpc.protocolo@badmgusm.eb.mil.br , para uma análise inicial e protocolo. O processo só será considerado INICIADO, quando for ENTREGUE na sexta-feira;
2. Todos os processos devem conter a FICHA PROTOCOLO (podendo ser solicitada no e-mail sfpc.faleconosco@badmgusm.eb.mil.br);
3. As páginas do processo devem ser numeradas e rubricadas (todas as folhas);
4. Por se tratar de processo físico há necessidade de reconhecimento das assinaturas, sendo aceito:
- se quem entregou o processo for o próprio interessado: as assinaturas do interessado (somente dele) podem ser validadas pelo militar que recebeu o processo, mediante apresentação do documento de identificação original do interessado, lavrando sua autenticidade no próprio documento após confrontar a assinatura com aquela constante no documento de identificação.
- se quem entregou o processo for o procurador: as assinaturas do procurador podem ser validadas pelo militar que recebeu o processo, mediante apresentação do documento de identificação original do procurador, lavrando sua autenticidade no próprio documento após confrontar a assinatura com aquela constante no documento de identificação. Contudo, o documento de procuração necessita de assinatura em cartório de quem cedeu a procuração
- se quem entregou o processo for terceiros (office boy, despachante, amigo, etc): as assinaturas do alienante e/ou adquirente podem ser validadas pelo militar que recebeu o processo, mediante apresentação do documento de identificação original do alienante e/ou adquirente, lavrando sua autenticidade no próprio documento após confrontar a assinatura com aquela constante no documento de identificação.
- se possui assinatura reconhecida em cartório, independente de quem entregou o processo.
5. Os procuradores, deverão ter a atividade de procurador apostilada em seu CR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROCURADOR
Aos que forem advogados (não é amparo justificável).
ASSINATURA ELETRÔNICA
Por determinação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), e de acordo com o parecer expedido pela Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), fica estabelecido que a partir de 15 de abril de 2024, todos os processos eletrônicos recebidos pelo SisFPC (SisGCorp, SICOEX, SICOVAB, SGTE) deverão ser assinados eletronicamente, sem exceção.
A assinatura eletrônica poderá ser obtida por meio de acesso ao nível Ouro do Portal GOV.BR ou por outro meio de certificação digital disponível no mercado de livre escolha do usuário.
AVISO SOBRE A COMPROVAÇÃO PARA A MUDANÇA DE NÍVEL DE ATIRADOR DESPORTIVO
A respeito da comprovação para mudança do nível de atirador desportivo, conforme previsto no Decreto Nº 11.615, de 23 de julho de 2023, e no Art. 95 da Portaria Nº 166 - COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023, informo que a área de tecnologia da informação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) está desenvolvendo um serviço específico para que a referida mudança de nível possa ser requerida pelos usuários do SisGCorp (atiradores desportivos).
Oportunamente, quando os trabalhos estiverem conclusos, as informações de interesse serão disponibilizadas para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), por intermédio deste canal eletrônico.
INFORMATIVO Nº 004/2023 - DFPC
PROCEDIMENTOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE ATIRADORES DESPORTIVOS EM NÍVEIS E PARA O APOSTILAMENTO DE EQUIPAMENTO DE RECARGA, de 28 dezembro de 2023
PORTARIA Nº 166 - COLOG/C Ex, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
INFORMATIVO Nº 003/2023 - DFPC
PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 166-COLOG/C Ex, de
22 de dezembro de 2023
AVISO SOBRE REVALIDAÇÃO DE CRAF:
Só será permitida a RENOVAÇÃO de armas cujo o CRAF esteja com o prazo de 90 dias ou menos para vencer no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) do Exército, conforme o Decreto nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019, que alterou a data de validade dos CRAF de 5 (cinco) anos para 10 (dez) anos. O requerente pode solicitar uma 2ª Via de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), para que o documento (CRAF), seja emitido com a data de vencimento atualizada.
INFORMATIVO Nº 002/2023
ESCLARECIMENTOS SOBRE O DECRETO Nº 11.615/2023
17 de outubro de 2023
INFORMATIVO Nº 001/2023 - DFPC
ESCLARECIMENTOS SOBRE O DECRETO Nº 11.615/2023
17 de agosto de 2023
DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023
ATENDIMENTO PRESENCIAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS:
- Todas carteiras (Pessoa Jurídica e Física/Militar):
No período das 08:30 às 11:30h, às sextas-feiras.
RETIRADA DE DÚVIDAS E CONSULTA AO ANDAMENTO DE PROCESSOS:
- Carteira Pessoa Jurídica:
Utilize, preferencialmente, o e-mail: sfpc.pj1@badmgusm.eb.mil.br ou ligue para (55) 3922-1103, das 14h00 às 16h30 (Segunda a Quinta-Feira).
- Carteira Pessoa Física/Militar:
Utilize, preferencialmente, o e-mail: sfpc.protocolo@badmgusm.eb.mil.br ou ligue para (55) 3922-1103, das 14h00 às 16h30 (Segunda a Quinta-Feira).
- Processo Administrativo Sancionador (PAS):
Utilize, preferencialmente, o e-mail: sfpc.pj2@badmgusm.eb.mil.br ou ligue para (55) 3922-1103, das 14h00 às 16h30 (Segunda a Quinta-Feira).
AVENIDA BORGES DE MEDEIROS N° 1515 – CENTRO
97015-090 – SANTA MARIA/RS
atualizado 23/09/2024 13:07:17