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Autorização para exposição de PCE - Pessoa Física

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 AUTORIZAÇÃO PARA EXPOSIÇÃO DE PCE

 Conforme Decreto 10.030 de 30 de setembro 2019.

 Para efeito do art. 140 a exposição e a demonstração dos seguintes PCE serão precedidas de autorização do Comando do Exército, exceto quando promovidas pelos órgãos referidos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.

 
 

DOCUMENTOS

APRESENTOU

SIM

NÃO

01

Requerimento ao Comandante da Base Administrativa da Guarnição de Santa Maria. (modelo anexo)

   

02

GRU e o Recibo da Taxa (GRU).

   

03

Relação detalhada dos PCE que serão expostos.

   

04

Declaração de idoneidade do responsável pela exposição. (modelo anexo)

   

05

Cópia da identidade do responsável pela exposição.

   

06

Termo Expresso de Compromisso para Guarda de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) a serem Expostos. (modelo anexo)

   

INSTRUÇÕES:

1. Anexar a GRU e o comprovante de pagamento da taxa.

 Dados para geração da GRU Pessoa Física:

 

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20362

50,00

 Para emitir a GRU, clique aqui.

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