Autorização para exposição de PCE - Pessoa Física
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
AUTORIZAÇÃO PARA EXPOSIÇÃO DE PCE
Conforme Decreto 10.030 de 30 de setembro 2019.
Para efeito do art. 140 a exposição e a demonstração dos seguintes PCE serão precedidas de autorização do Comando do Exército, exceto quando promovidas pelos órgãos referidos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
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INSTRUÇÕES:
1. Anexar a GRU e o comprovante de pagamento da taxa.
Dados para geração da GRU Pessoa Física:
Unidade Gestora (UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
20362 |
50,00 |
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