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Transferência de Arma de fogo de CAC para MILITAR (SIGMA para SIGMA) - Militar

OBS

DOCUMENTOS

-

Requerimento – Anexo “D” – Portaria 126-COLOG (*)

1

Autorização e Publicação em boletim Interno

2

Cópia de documento de identificação pessoal/funcional do adquirente e do alienante.

3

Cópia do CRAF da arma objeto de transferência.

4

GRU e o Recibo da Taxa de Aquisição de PCE - GRU com o CPF do requerente (Militar), R$ 25,00 – código 20341 – sendo uma por arma.

5

GRU e o Recibo da Taxa de Exclusão de PCE - GRU com o CPF do antigo proprietário (CAC), R$ 50,00 – código 20324 – sendo uma por arma.

(*) – Não poderá ser cópia, deverá ser o documento original

OBSERVAÇÕES:


1. AUTORIZAÇÃO (no próprio requerimento) e Pub BAR (nos casos de autorizações de quantidades superiores ao previsto, deverá constar na Pub “EM CARATER EXCEPCIONAL” e caracterizar os fatos e as circunstâncias que justifiquem a aquisição, conforme §1º do Art 2º, da Port 126-COLOG).

2. CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL - qualquer documento previsto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.

3. CÓPIA DO CRAF DA ARMA OBJETO DE TRANSFERÊNCIA (Não precisa ser autenticada).

4. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS Conforme Lei nº 10.834/2003 (Anexar a GRU e o comprovante do pagamento.


Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nº de Referência

Valor (R$)

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20341

25,00

 

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nº de Referência

Valor (R$)

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20324

50,00

  Para emitir a GRU, clique aqui

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