Transferência de Veículo blindado - PF
Procedimentos para solicitação de autorização para transferência de propriedade de veículo blindado - PF
Público alvo: pessoas físicas e jurídicas que pretendem adquirir veículo blindado usado.
LEGISLAÇÃO
Clique no link abaixo para acesso:
Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019
CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO
Para autorização do Exército, serão consideradas, em simultâneo, os seguintes requisitos:
documentação completa e conforme;
requerente (PF ou PJ) com domicílio no Estado Do Rio Grande do Sul;
idoneidade do requerente/representante legal;
veículo objeto da autorização com modificação "blindagem" no CRLV (caso contrário, o processo será indeferido); e
veículo objeto da autorização com processo concluído no SICOVAB (verificado pelo SFPC).
ATENÇÃO: o não cumprimento de qualquer dos requisitos implicará INDEFERIMENTO da autorização (não há pendenciamento).
PASSO A PASSO
Passo 1 - Juntada de documentos
A solicitação para transferência de propriedade de VAB deverá estar instruída com os seguintes documentos, conforme sequência descrita na Ficha de Verificação:
1) adquirente pessoa física:
Ficha de Verificação (Ficha de Verificação);
requerimento (Requerimento) (não preencher à mão);
cópia do CRLV contendo a observação "blindagem";
cópia de documento de identificação (preferencialmente o RG);
Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Estado onde reside) (clique aqui); e
GRU e comprovante de pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE (vide passo 2).
2) adquirente pessoa jurídica:
Ficha de Verificação (Ficha de verificação);
requerimento (Requerimento) (não preencher à mão);
cópia do CRLV contendo a observação "blindagem".
cópia do ato constitutivo registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro da Pessoa Jurídica (CRPJ);
cópia de documento de identificação do representante legal (preferencialmente o RG);
Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado onde reside o representante legal (ATENÇÃO); e
GRU e comprovante de pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE (vide passo 2).
Passo 2 - Emissão de GRU e pagamento de taxa
Para pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul (3ª Região Militar), as taxas são as seguintes:
Pagamento da taxa correspondente referente à 3ª Região Militar
Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
Processo Pessoa Física |
Unidade Gestora (UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor* (R$) |
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
20341 |
25,00 |
*Conforme da Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003.
►Para emitir a GRU, clique aqui.
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
Passo 3 - Montagem do processo
Em uma pasta AZUL, organizar todos os documentos conforme sequência da Ficha de Verificação.
Todas as folhas devem ser numeradas e rubricadas pelo requerente antes do protocolo.
Quando o processo é protocolado por procurador, as assinaturas nos documentos devem possuir reconhecimento de firma.
Passo 4 - Entrega dos documentos
Comparecer ao atendimento do SFPC de sua cidade ou região. CONFIRA AQUI
Em Porto Alegre, o atendimento do Cmdo 3ª RM está localizado no seguinte endereço:
Quartel General Integrado da 3ª Região Militar - Endereço: Rua dos Andradas nº 629 – Centro histórico – Porto Alegre – RS.
- Horários para protocolo: segunda-feira das das 13h30 às 16h30, e sexta-feira das 08h30 às 11h30. Não comparecer fora deste período.
- Não é necessário agendamento.
ENVIO DA AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
A comunicação com o requerente se dará da seguinte maneira:
1) Autorização DEFERIDA: mensagem oficial, comunicada através do e-mail cadastrado, informado no Requerimento
Obs.: após o deferimento, a Autorização será enviada ao e-mail constante do requerimento.
2) Autorização INDEFERIDA: mensagem oficial, comunicada através do e-mail cadastrado, informado no Requerimento
ATENÇÃO: a validade da autorização para transferência de VAB é de 60 (sessenta) dias.