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Transferência de Veículo blindado - PF

Procedimentos para solicitação de autorização para transferência de propriedade de veículo blindado - PF

Público alvo: pessoas físicas e jurídicas que pretendem adquirir veículo blindado usado.

LEGISLAÇÃO

Clique no link abaixo para acesso:

Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019

CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO

Para autorização do Exército, serão consideradas, em simultâneo, os seguintes requisitos:

documentação completa e conforme;

requerente (PF ou PJ) com domicílio no Estado Do Rio Grande do Sul;

idoneidade do requerente/representante legal;

veículo objeto da autorização com modificação "blindagem" no CRLV (caso contrário, o processo será indeferido); e

veículo objeto da autorização com processo concluído no SICOVAB (verificado pelo SFPC).

ATENÇÃO: o não cumprimento de qualquer dos requisitos implicará INDEFERIMENTO da autorização (não há pendenciamento).

PASSO A PASSO

Passo 1 - Juntada de documentos

A solicitação para transferência de propriedade de VAB deverá estar instruída com os seguintes documentos, conforme sequência descrita na Ficha de Verificação:

1) adquirente pessoa física:

Ficha de Verificação (Ficha de Verificação);

requerimento (Requerimento) (não preencher à mão);

cópia do CRLV contendo a observação "blindagem";

cópia de documento de identificação (preferencialmente o RG);

Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Estado onde reside) (clique aqui); e

GRU e comprovante de pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE (vide passo 2).

2) adquirente pessoa jurídica:

Ficha de Verificação (Ficha de verificação);

requerimento (Requerimento) (não preencher à mão);

cópia do CRLV contendo a observação "blindagem".

cópia do ato constitutivo registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro da Pessoa Jurídica (CRPJ);

cópia de documento de identificação do representante legal (preferencialmente o RG);

Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado onde reside o representante legal (ATENÇÃO); e

GRU e comprovante de pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE (vide passo 2).

Passo 2 - Emissão de GRU e pagamento de taxa

Para pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul (3ª Região Militar), as taxas são as seguintes:

Pagamento da taxa correspondente referente à 3ª Região Militar

Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Processo

Pessoa Física

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor* (R$)

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20341

25,00

*Conforme da Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003.

Para emitir a GRU, clique aqui.

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

Passo 3 - Montagem do processo

Em uma pasta AZUL, organizar todos os documentos conforme sequência da Ficha de Verificação.

Todas as folhas devem ser numeradas e rubricadas pelo requerente antes do protocolo.

Quando o processo é protocolado por procurador, as assinaturas nos documentos devem possuir reconhecimento de firma.

Passo 4 - Entrega dos documentos

Comparecer ao atendimento do SFPC de sua cidade ou região. CONFIRA AQUI

Em Porto Alegre, o atendimento do Cmdo 3ª RM está localizado no seguinte endereço:
Quartel General Integrado da 3ª Região Militar - Endereço: Rua dos Andradas nº 629 – Centro histórico – Porto Alegre – RS.

- Horários para protocolo: segunda-feira das das 13h30 às 16h30, e sexta-feira das 08h30 às 11h30. Não comparecer fora deste período.

- Não é necessário agendamento.

ENVIO DA AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

A comunicação com o requerente se dará da seguinte maneira:

1) Autorização DEFERIDA: mensagem oficial, comunicada através do e-mail cadastrado, informado no Requerimento

Obs.: após o deferimento, a Autorização será enviada ao e-mail constante do requerimento.

2) Autorização INDEFERIDA: mensagem oficial, comunicada através do e-mail cadastrado, informado no Requerimento

ATENÇÃO: a validade da autorização para transferência de VAB é de 60 (sessenta) dias.

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