Transferência de arma de fogo - SINARM para SIGMA
OBS |
DOCUMENTOS |
1 |
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2 |
Cópia de documento de identificação pessoal/funcional do adquirente e do alienante. |
3 |
Ficha Cadastro de Arma de Fogo no SIGMA – Anexo F1_Portaria 136-COLOG (*) |
4 |
Autorização (anuência) do SINARM para a transferência (**) |
5 |
Cópia do CRAF da arma objeto de transferência |
6 |
GRU e o recibo da Taxa de Autorização para Aquisição de Produto Controlado - Código 20341 - Valor R$ 25,00 - GRU com o CPF do requerente. Essa taxa é desnecessária caso a arma seja do próprio requerente. |
7 |
GRU e o recibo da Taxa de Registro de Arma de Fogo, por arma - Código 20371 - valor R$ 88,00 - GRU original utilizando o CPF do requerente. |
8 |
GRU e o recibo da Taxa de Apostilamento (inclusão) - Código 20324 - Valor R$ 50,00 - GRU original utilizando o CPF do requerente. |
(*) – Não poderá ser cópia, deverá ser o documento original
OBSERVAÇÕES:
- CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL - qualquer documento previsto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
- AUTORIZAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO DO SINARM PARA O SIGMA (ANUÊNCIA) – documento emitido pela Polícia Federal. (**)
- CÓPIA DO CRAF DA ARMA OBJETO DE TRANSFERÊNCIA. Não precisa ser autenticada.
- COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS Conforme Lei nº 10.834/2003.
Anexar a GRU e o comprovante do pagamento.
Dados para geração da GRU:
Unidade Gestora (UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nº de Referência |
Valor (R$) |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
20341 |
25,00 |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
20371 |
88,00 |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
20324 |
50,00 |
► Para emitir a GRU, clique aqui
LEGISLAÇÃO: http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Portaria 136.pdf