Transferência de arma de fogo - SIGMA para SINARM
Ordem |
DOCUMENTOS |
Obs |
1 |
Requerimento – Anexo I, Portaria 136-COLOG |
x |
2 |
Cópia de documento de identificação pessoal/funcional do adquirente e do alienante. |
1 |
3 |
Cópia do CRAF da arma objeto de transferência |
2 |
4 |
Procuração registrada em cartório, caso for através de despachante/procurador. |
3 |
OBSERVAÇÕES:
- CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL - qualquer documento previsto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
- CÓPIA DO CRAF DA ARMA OBJETO DE TRANSFERÊNCIA. Não precisa ser autenticada.
- COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS Conforme Lei nº 10.834/2003.
Anexar a GRU e o comprovante do pagamento.
Dados para geração da GRU:
Unidade Gestora (UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nº de Referência |
Valor (R$) |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
20324 |
50,00 |
► Para emitir a GRU, clique aqui.
O interessado receberá um e-mail com a Autorização para a transferência da arma de fogo para o SINARM.
Com esse documento, o interessado deverá registrar a arma no SINARM, pela Polícia Federal.
2. Solicitação para exclusão da arma no SIGMA:
Ao receber o novo CRAF do SINARM, o interessado deverá responder ao e-mail da Autorização, anexando os seguintes documentos:
Ordem |
DOCUMENTOS |
1 |
Requerimento para a exclusão de arma do SIGMA (modelo) |
2 |
Cópia de documento de identidade de quem adquiriu o PCE. |
3 |
Comprovante de residência atualizado de quem adquiriu o PCE. |
4 |
Cópia do CRAF da arma no SINARM |
5 | Taxa de Apostilamento (exclusão) - Código 20324 - Valor R$ 50,00 - GRU original utilizando o CPF do requerente, sendo única por processo. |
Com isso, a arma será excluída do SIGMA. O CRAF antigo (do SIGMA) deverá ser destruído pelo alienante.