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Transferência de arma de fogo entre registrados - CAC e Entidades

OBS

DOCUMENTOS

1

Requerimento – Anexo K – Portaria 136-COLOG (*), com as assinaturas do adquirente e do alienante, com reconhecimento de firma.

2

Cópia de documento de identificação pessoal/funcional do adquirente e do alienante.

3

Cópia do CRAF da arma objeto de transferência.

4

GRU e o Recibo da Taxa de Aquisição de PCE - GRU com o CPF do requerente, R$ 25,00 – código 20341 – sendo uma por arma.

5

GRU e o Recibo da Taxa de Registro de Arma de Fogo, por arma - Código 20371 - valor R$ 88,00 - GRU original utilizando o CPF do requerente.

6

GRU e o Recibo da Taxa de Apostilamento (inclusão) - Código 20324 - Valor R$ 50,00 - GRU original utilizando o CPF do requerente, sendo única por processo.

7

GRU e o Recibo da Taxa de Apostilamento (exclusão) - Código 20324 - Valor R$ 50,00 - GRU original utilizando o CPF do alienante, sendo única por processo.

(*) – Não poderá ser cópia, deverá ser o documento original

 

OBSERVAÇÕES:

  1. CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL - qualquer documento previsto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
  1. CÓPIA DO CRAF DA ARMA OBJETO DE TRANSFERÊNCIA. Não precisa ser autenticada.
  1. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS Conforme Lei nº 10.834/2003.

Anexar a GRU e o comprovante do pagamento.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nº de Referência

Valor (R$)

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20341

25,00

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20371

88,00

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20324

50,00

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20324

50,00

 Para emitir a GRU, clique aqui.

LEGISLAÇÃO: http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Portaria 136.pdf

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