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Autorização para aquisição de produto químico - uso eventual - PF/PJ

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A Autorização para Aquisição de Produto Químico para uso eventual possui validade máxima de 90 dias.

Conforme o Decreto 10.030/2019 art. 7, §1°, inciso II, considera-se utilização eventual os casos em que pessoas físicas necessitarem adquirir PCE que atenda as seguintes condições:

  • no máximo uma aquisição no mercado nacional pelo período de seis meses; e
  • até dois quilogramas de PCE que seja sólido em condições do ambiente; ou
  • até dois litros de PCE que seja líquido em condições do ambiente.

Essa autorização é solicitada conforme orientações abaixo.

Primeiramente, o interessado deverá preparar os documentos que constam na lista de documentos.

Para preencher o número de ordem e a nomenclatura do produto químico, o usuário deverá consultar a Portaria nº 118-COLOG, de 4 de outubro de 2019.

O requerente poderá solicitar mais de um produto no mesmo requerimento, atentando para a quantidade, que não poderá ultrapassar os 2 L ou 2 Kg por produto.

DOCUMENTOS

OBS

01

Requerimento ao Comandante. (modelo anexo)

-

02

Pessoa Física: GRU e o Comprovante de pagamento da taxa de fiscalização R$ 25,00 (código 20341) com o CPF no nome do requerente.

Pessoa Jurídica: GRU e o Comprovante de pagamento da taxa de fiscalização R$ 50,00 (código 20342) com o CNPJ na empresa do requerente.

-

03

Documento justificando a finalidade da aquisição (anexar ao requerimento), exemplificar a finalidade da aquisição.

-

04

Cópia de documento válido com a identidade, CPF e assinatura do requerente.

1

05

Vínculo do requerente (Pessoa Física) com a empresa requerente

2

1. Cópia do documento de identificação: qualquer documento previsto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.

2. Vínculo do requerente (Pessoa Física) com a empresa requerente: somente para Pessoas Jurídicas.

Pessoa

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Pessoa Física

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20341

25,00

Pessoa Jurídica

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20342

 50,00

 Para emitir a GRU, clique aqui

1. Após enviar o processo, o interessado deverá aguardar a análise e a confecção da Autorização para Aquisição de Produto Químico – Uso Eventual por parte do Exército (caso deferido).

2. A Autorização deverá ser retirada no atendimento do seu SFPC de vinculação, após comunicação por e-mail.

3. Em caso de pendência, o usuário será informado do motivo por e-mail, que terá o prazo de 10 (dez) dias para solucionar o problema.

4. Em caso de indeferimento, o usuário será informado do motivo por e-mail.

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