Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Transferência de Arma de fogo de CAC para MILITAR (SIGMA BM para SIGMA EB) - Militar (PM/CBM, ABIN e GSI)

OBS

DOCUMENTOS

-

Requerimento – Anexo “L” – Portaria 136-COLOG (*)

1

Autorização e Publicação em boletim Interno

2

Cópia de documento de identificação pessoal/funcional do adquirente e do alienante.

3

Cópia do CRAF da arma objeto de transferência.

4

GRU e o Recibo da Taxa de Registro de PCE - GRU com o CPF do requerente, R$ 88,00 – código 20371 – sendo uma por arma.

5

GRU e o Recibo da Taxa de Inclusão de PCE - GRU com o CPF do requerente (CAC), R$ 50,00 – código 20324 – sendo uma por arma.

(*) – Não poderá ser cópia, deverá ser o documento original

OBSERVAÇÕES:

1. CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL - qualquer documento previsto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.

2. CÓPIA DO CRAF DA ARMA OBJETO DE TRANSFERÊNCIA (Não precisa ser autenticada).

3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS Conforme Lei nº 10.834/2003 (Anexar a GRU e o comprovante do pagamento.


Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nº de Referência

Valor (R$)

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20371

88,00

 

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nº de Referência

Valor (R$)

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20324

50,00

  Para emitir a GRU, clique aqui

registrado em:
Fim do conteúdo da página
Don't have an account yet? Register Now!

Entre em sua conta