Transferência de Arma de fogo de CAC para MILITAR (SIGMA BM para SIGMA EB) - Militar (PM/CBM, ABIN e GSI)
OBS |
DOCUMENTOS |
- |
Requerimento – Anexo “L” – Portaria 136-COLOG (*) |
1 |
Autorização e Publicação em boletim Interno |
2 |
Cópia de documento de identificação pessoal/funcional do adquirente e do alienante. |
3 |
Cópia do CRAF da arma objeto de transferência. |
4 |
GRU e o Recibo da Taxa de Registro de PCE - GRU com o CPF do requerente, R$ 88,00 – código 20371 – sendo uma por arma. |
5 |
GRU e o Recibo da Taxa de Inclusão de PCE - GRU com o CPF do requerente (CAC), R$ 50,00 – código 20324 – sendo uma por arma. |
(*) – Não poderá ser cópia, deverá ser o documento original
OBSERVAÇÕES:
1. CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL - qualquer documento previsto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
2. CÓPIA DO CRAF DA ARMA OBJETO DE TRANSFERÊNCIA (Não precisa ser autenticada).
3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS Conforme Lei nº 10.834/2003 (Anexar a GRU e o comprovante do pagamento.
Dados para geração da GRU:
Unidade Gestora (UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nº de Referência |
Valor (R$) |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
20371 |
88,00 |
Unidade Gestora (UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nº de Referência |
Valor (R$) |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
20324 |
50,00 |
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