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Transferência de arma de fogo - SINARM para SIGMA

OBS

DOCUMENTOS

1

Requerimento – Anexo H, Portaria 136-COLOG (*)

2

Cópia de documento de identificação pessoal/funcional do adquirente e do alienante.

3

Ficha Cadastro de Arma de Fogo no SIGMA – Anexo F1_Portaria 136-COLOG (*)

4

Autorização (anuência) do SINARM para a transferência (**)

5

Cópia do CRAF da arma objeto de transferência

6

GRU e o recibo da Taxa de Autorização para Aquisição de Produto Controlado - Código 20341 - Valor R$ 25,00 - GRU com o CPF do requerente. Essa taxa é desnecessária caso a arma seja do próprio requerente.

7

GRU e o recibo da Taxa de Registro de Arma de Fogo, por arma - Código 20371 - valor R$ 88,00 - GRU original utilizando o CPF do requerente.

8

GRU e o recibo da Taxa de Apostilamento (inclusão) - Código 20324 - Valor R$ 50,00 - GRU original utilizando o CPF do requerente.

(*) – Não poderá ser cópia, deverá ser o documento original

OBSERVAÇÕES:

  1. CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL - qualquer documento previsto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
  1. AUTORIZAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO DO SINARM PARA O SIGMA (ANUÊNCIA) – documento emitido pela Polícia Federal. (**)
  1. CÓPIA DO CRAF DA ARMA OBJETO DE TRANSFERÊNCIA. Não precisa ser autenticada.
  1. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS Conforme Lei nº 10.834/2003.

Anexar a GRU e o comprovante do pagamento.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nº de Referência

Valor (R$)

167086

00001

Fundo do

Exército

11300-0

20341

25,00

167086

00001

Fundo do

Exército

11300-0

20371

88,00

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20324

50,00

 

► Para emitir a GRU, clique aqui

LEGISLAÇÃO: http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Portaria 136.pdf

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