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Transferência de arma de fogo - SIGMA para SINARM

Ordem

DOCUMENTOS

Obs

1

Requerimento – Anexo I, Portaria 136-COLOG

x

2

Cópia de documento de identificação pessoal/funcional do adquirente e do alienante.

1

3

Cópia do CRAF da arma objeto de transferência

2

4

Procuração registrada em cartório, caso for através de despachante/procurador.

3

OBSERVAÇÕES:

  1. CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL - qualquer documento previsto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
  2. CÓPIA DO CRAF DA ARMA OBJETO DE TRANSFERÊNCIA. Não precisa ser autenticada.
  3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS Conforme Lei nº 10.834/2003.

Anexar a GRU e o comprovante do pagamento.

Dados para geração da GRU:

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nº de Referência

Valor (R$)

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20324

50,00

► Para emitir a GRU, clique aqui.

O interessado receberá um e-mail com a Autorização para a transferência da arma de fogo para o SINARM.

Com esse documento, o interessado deverá registrar a arma no SINARM, pela Polícia Federal.

2. Solicitação para exclusão da arma no SIGMA:

Ao receber o novo CRAF do SINARM, o interessado deverá responder ao e-mail da Autorização, anexando os seguintes documentos:

Ordem

DOCUMENTOS

1

Requerimento para a exclusão de arma do SIGMA (modelo)

2

Cópia de documento de identidade de quem adquiriu o PCE.

3

Comprovante de residência atualizado de quem adquiriu o PCE.

4

Cópia do CRAF da arma no SINARM

5 Taxa de Apostilamento (exclusão) - Código 20324 - Valor R$ 50,00  - GRU original utilizando o CPF do requerente, sendo única por processo.

Com isso, a arma será excluída do SIGMA. O CRAF antigo (do SIGMA) deverá ser destruído pelo alienante.

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