Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Furto - Roubo - Extravio - Apreensão de armas - PF

OBS

DOCUMENTOS

1

Cópia do Boletim de Ocorrência

2

Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) original ou cópia (se possuir)

3

Outros documentos que comprovem a situação

4

Taxa : não há

 

 Portaria nº 150-COLOG, de 5 de dezembro de 2019:

Art. 57. A perda, o furto, o roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, de acessórios e de munições de propriedade de colecionador, atirador desportivo ou caçador deverão ser comunicadas por meio eletrônico ao SisFPC, no prazo de até setenta e duas horas (1), contado da ocorrência do fato

§1º O proprietário da arma de fogo, acessório ou munição, fica obrigado a comunicar, imediatamente, à polícia judiciária e ao SINARM, o extravio, o furto, o roubo e a recuperação de arma de fogo ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

§2º Após a comunicação de que trata o caput, o colecionador, atirador desportivo ou caçador terá o prazo de até dez dias úteis para encaminhar à OM do SisFPC (2) de vinculação a cópia do boletim de ocorrência policial para a atualização da situação do armamento no SIGMA

 

1. A comunicação poderá ser realizada através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

2. Não é necessário agendamento para a entrega dos documentos.

registrado em:
Fim do conteúdo da página
Don't have an account yet? Register Now!

Entre em sua conta