Autorização para aquisição de produto químico - uso eventual - PF/PJ
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A Autorização para Aquisição de Produto Químico para uso eventual possui validade máxima de 90 dias.
Conforme o Decreto 10.030/2019 art. 7, §1°, inciso II, considera-se utilização eventual os casos em que pessoas físicas necessitarem adquirir PCE que atenda as seguintes condições:
- no máximo uma aquisição no mercado nacional pelo período de seis meses; e
- até dois quilogramas de PCE que seja sólido em condições do ambiente; ou
- até dois litros de PCE que seja líquido em condições do ambiente.
Essa autorização é solicitada conforme orientações abaixo.
Primeiramente, o interessado deverá preparar os documentos que constam na lista de documentos.
Para preencher o número de ordem e a nomenclatura do produto químico, o usuário deverá consultar a Portaria nº 118-COLOG, de 4 de outubro de 2019.
O requerente poderá solicitar mais de um produto no mesmo requerimento, atentando para a quantidade, que não poderá ultrapassar os 2 L ou 2 Kg por produto.
Nº |
DOCUMENTOS |
OBS |
01 |
Requerimento ao Comandante. (modelo anexo) |
- |
02 |
Pessoa Física: GRU e o Comprovante de pagamento da taxa de fiscalização R$ 25,00 (código 20341) com o CPF no nome do requerente. Pessoa Jurídica: GRU e o Comprovante de pagamento da taxa de fiscalização R$ 50,00 (código 20342) com o CNPJ na empresa do requerente. |
- |
03 |
Documento justificando a finalidade da aquisição (anexar ao requerimento), exemplificar a finalidade da aquisição. |
- |
04 |
Cópia de documento válido com a identidade, CPF e assinatura do requerente. |
1 |
05 |
Vínculo do requerente (Pessoa Física) com a empresa requerente |
2 |
1. Cópia do documento de identificação: qualquer documento previsto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
2. Vínculo do requerente (Pessoa Física) com a empresa requerente: somente para Pessoas Jurídicas.
Pessoa |
Unidade Gestora (UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Pessoa Física |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
20341 |
25,00 |
Pessoa Jurídica |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
20342 |
50,00 |
Para emitir a GRU, clique aqui
1. Após enviar o processo, o interessado deverá aguardar a análise e a confecção da Autorização para Aquisição de Produto Químico – Uso Eventual por parte do Exército (caso deferido).
2. A Autorização deverá ser retirada no atendimento do seu SFPC de vinculação, após comunicação por e-mail.
3. Em caso de pendência, o usuário será informado do motivo por e-mail, que terá o prazo de 10 (dez) dias para solucionar o problema.
4. Em caso de indeferimento, o usuário será informado do motivo por e-mail.